terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Função

Uma função é uma lei a qual para cada elemento x de um
conjunto A (Domínio) faz corresponder um e um só elemento
f(x), de um conjunto B (Contradomínio).



x- variável independente
y (f(x))- variável dependente




Alguns tipos de funções:

Injectiva- Uma função diz-se injectiva se e somente se quaisquer que sejam x1 e x2 pertencentes ao domínio da função, se x1 é diferente de x2 implica que f(x1) é diferente de f(x2):

x_1 \neq x_2\Rightarrow f(x_1)\neq f(x_2)\,


  • Graficamente, uma função f é injectiva se e somente se nenhuma recta horizontal intersecta o seu gráfico em mais do que um ponto.

NOTA: É importante notar que, neste tipo de função, o contradomínio tem uma cardinalidade sempre maior ou igual à do domínio. Além disso, podem haver mais elementos no contra-domínio que no conjunto imagem da função.


Sobrejetiva- O contradomínio coincide com o conjunto de chegada


Bijetiva- É uma função injetiva e sobrejetiva ao mesmo tempo.


Inversa- Se é uma função injetiva, qualquer que seja o valor de y do seu contradomínio existe um e um só valor de x do domínio de que tem y como imagem. Assim, a correspondência entre o contradomínio de e o domínio de , que a cada y do contradomínio de faz corresponder o x do domínio de , é unívoca, ou seja, é uma função. A esta nova função dá-se o nome de função inversa de , e representa-se por -1. Simbolicamente,



Nota: representa o domínio de e o representa o contradomínio de .
Sendo -1 a função inversa da função , o = e, reciprocamente, = .
A composição de uma função com a sua respetiva inversa (caso exista) é a função identidade. Com efeito, para todo o x ∈ bem como para todo o x ∈ .
Assim, para determinar o contradomínio de uma dada função, basta determinar o domínio da sua respetiva função inversa (caso exista).








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